terça-feira, 13 de novembro de 2018

Reeleição para Conselheiros Tutelares é aprovada na Câmara e segue para o Senado


Reeleição para Conselheiros Tutelares é aprovada na Câmara

Nesta terça-feira (13), foi aprovado, na CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 7879/2017, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), que prevê a recondução do cargo de Conselheiro Tutelar.
A proposta altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Atualmente, é permitida a recondução dos membros dos Conselhos Tutelares por apenas uma vez. Em sua justificava, Sóstenes afirma que essa política tem prejudicado a boa gestão e a condução dos Conselhos, que perde periodicamente parte de seus melhores quadros, deixando de contar com seus membros mais experientes por conta dessa inadequação na legislação.
Para o deputado João Campos (PRB-GO), relator da matéria na CCJ, o papel do Conselheiro Tutelar é extremamente importante no desenvolvimento da sociedade, pois têm a nobre missão de intermediar relações entre meninos e meninas em situação de vulnerabilidade e órgãos garantidores de direitos, como Ministério Público e Varas da Infância e Juventude.
Além disso, elogiou a proposta de Sóstenes. “Louvo a iniciativa do autor da proposição, Deputado Sóstenes Cavalcante, por entendê-la meritória e de grande contribuição em prol do aperfeiçoamento do nosso ordenamento jurídico”, declarou.
Sóstenes comemorou a aprovação da proposta, que segue para o Senado. “Estou muito feliz com o resultado. Apresentei este projeto na Câmara, porque entendo que seria mais vantajoso permitir que a população exerça plenamente seu poder de escolha a cada eleição, reconduzindo os representantes com as melhores atuações e substituindo aqueles que efetivamente mereçam ser substituídos”, declarou Sóstenes

domingo, 16 de julho de 2017

terça-feira, 12 de julho de 2016

Confira as principais datas previstas no calendário eleitoral do pleito deste ano

O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

sábado, 18 de junho de 2016

A feira de Alcantil começou. Os comerciantes empolgados expondo seus produtos, as pessoas circulando entre as barracas me lembrou a Feira do Meio do Caminho, criada em Alcantil há um tempo atrás.

Fica em nós o desejo de que prevalessa essa iniciativa dos comerciantes, não desanimem para que se torne uma feira rotineira até que chegue aos quatro cantos da Paraíba a idéia de vale à pena vir a Alcantil fazer compras nas manhãs de Sábado.



Vamos em frente!


Por: Carlinhos Cruz

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Homem é alvejado a bala no centro de Alcantil






A polícia foi informada que na noite de ontem, segunda-feira (05) um homem teria sido alvejado por tiros e que estava no local do crime ainda com vida na cidade de Alcantil. Tudo aconteceu na Av. São José, em frente à Escola Estadual no centro da cidade. Ao chegar no local, os policiais constataram o fato e foi acionado o socorro do Samu.
Durante o socorro, muitos curiosos ocuparam a rua, especialmente o local do crime.
A vítima identificada como Janiclécio Batista de Lima de 24 anos foi atingido na mão e na cabeça e apesar do socorro, ele não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital de Queimadas.


A motivação e autores dos disparos ainda é um mistério para as autoridades policiais.


segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Cultura: Cordel do Poeta Dunga Júnior

Nesta edição trazemos até você um cordel de autoria do Poeta Dunga Júnior que tem tudo haver com nossa realidade.












CORDEL “ÁGUA PRA COMER.” ATUALIZADO 06 DE ABRIL 2013

A vida me reservou coragem
Muita força pra vencer
Em casa ta faltando tudo
Letras, roupas e que comer
Me falta até água
… Água doce, água de beber

Como se não bastasse
A seca que todo ano vem
Ta chegando num agouro danado
Nessas terras de gente de bem
Amedrontando, chorando e matando
Eita, é seca de vidas também
O cenário vai logo mudando
Mato, menino e mulher
Das quenturas do sol causticante
É preparar pro que der e vier
Homens tens as faces queimadas
Desse jeito não arrasta pé
Bicho morrendo pelas estradas
Um cemitério traçando o caminho
Em grupo, bando ou sozinho
As carcaças são encontradas
Bode, boi, jumento, asa branca
Sentimentos de almas penadas
Chega a hora de minha mesa
Olho em volta o que servir
Nos olhos pidonhos da fome
Minha palavra não pode engolir
Não tem pão nem vinho
Só água, é o prato a servir
Bem cedo pulei a fome
Quando não tentei acordar
No almoço perdi o tempo
A barriga tentando driblar
É chegada a hora da ceia
Só a água pra fome matar
É um prato de água coada
Resto lama de barreiro seco
Muito turva faz sentir o gosto
Da lama que mistura o resto
É a refeição que tenho agora
Na mesa posta coração aberto
Quando o barreiro seca
Vem logo aperreação
Se findou a última gota
Da chuva última de meu sertão
Agora só noutro inverno
Posso encher o meu matulão
A chuva quando escassa
Traz miséria desolação
Sofrimento e desgraça
Causa engano e desengano
Sabendo ainda que todo ano
Tem uns tempo de sofridão
Os meninos crescem as barrigas
Mudam de cor enrolam os cabelos
Entristecem mudam as faces
Já me deu foi desespero
Calo a voz emudeço o canto
Não correm dorme mais cedo
E agora seu Doutor
Roubar ainda não me atrai
Quero comida mesma que seja água
Pois ela hidrata e satisfaz
Será água limpa em meu pote
Que me faz vida e paz
Faltando comida dói
Faltando água dói muito mais
Sinto que tô meio desanimado
Tenho que correr atrás
Poço até morrer de fome
Mas de sede humilha mais
Venho novamente suplicar
Num grito velho roncador
Quero água do São Francisco
É muito pouco só um veio
Pra que este canto de muito tempo
Dê um fim a essa dor
Todo querendo é pra beber
Que no meu prato é refeição
Tem muita gente precisando
Água pra muitas situação
Tem que ser pra toda vida
Aqui água também é comida é pão
Num careço ser mais usado
Por politiquice indecente
Caminhão pipa só irriga
O voto do mais carente
Trocar água por voto
Pro sofrer de muita gente
No cantar meu cariri
Um clamor se faz ouvir
É a seca que já assola
Voltou forte sem chuva cair
Traz a fome muita sede
Fazendo gente fugir
É de novo a terra ardente
Que pra nós já é missão
Se do céu não vem a chuva
Não vou julgar judiação
Pois se noutro rio ela sobra
É só fazer logo a ligação
Liga a água daquele rio
Para o rio que água não tem
Mata logo a minha sede
D’agua doce que desse vem
Vou rezar, orar fazer preces
São Francisco digo amém
Essa água que deságua
Vai correndo até o mar
Eu só quero um pouco só um caneco
Presta água nos salvar
Tenho sede d’água doce
Que pro mar ai se salgar
Essa água do São Francisco
Muitas idas vai salvar
Vidas de homens Severino
Retirantes desse Lugar
Que chegando a água doce
Quer de novo seu natural
Quando aqui a água tem
Os meninos brincam então
A estiagem é por uns tempos
Já tem estudos com precisão
Agora é hora de se ater
As necessidades e solução
Esses modelos de interligação de águas
De acabar com sequidão
Já deu certo em outros lugar
Onde ha coragem e decisão
Dona Presidente lhe peço agora
Toque a obra com mais razão
Agradecemos aos auxílios
Que aparecem na ocasião
Cestas básicas, bolsas, carros pipas
Politicagem da região
Vamos acabar com essa brincadeiras
Com o povo, gente, nossos irmãos,
Aos irmãos nordestinos
Todos em prece e oração
Dividir a água que sobra
Pra matar a sede de nós
É repartir um pão com a sede
Pois será pão pra todos vós
Quero viver sem retirar
De minha gente meu lugar
Noutras terras pode ter
Agua boa até sobrar
Fico aqui vou vivendo
Sei que um dia essa água vai chegar.

Dunga Jr.